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EMPODERAMENTO DOS CIDADÃOS ATRAVÉS DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

AS 3 LEIS DE DADOS ABERTOS

Se o dado não pode ser encontrado e indexado​ na web, ele não existe
Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado
Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação​, ele não é útil

PRINCÍPIOS DE DADOS ABERTOS

COMPLETOS

Para os dados serem completos, todos os conjuntos de dados públicos são disponibilizados, e não somente uma parte deles. Por exemplo: os conjuntos de dados são disponibilizados em sua série histórica e não apenas algumas vezes, ou seja, se o órgão possui um conjuntos de dados de 2000 até 2014, deve-se abrir todos, não somente de 2010 até 2014, por exemplo. 

PRIMÁRIOS

Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com o mais alto nível de granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada. Os dados devem estar em seu formato mais bruto, ou seja, antes de qualquer cruzamento ou agregação. Mesmo que o órgão ou entidade ache importante e já tenha publicado alguma visão de agregação desses dados, existe grande valor no dado desagregado. Dessa forma, o órgão ou entidade pode publicar esses dados nas duas formas.

ATUAIS

Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor. Assim, os órgãos públicos devem oferecer ferramentas e especificações técnicas para que os dados possam ser publicados com qualidade e de forma rápida e segura para a sociedade. 

ACESSÍVEIS

Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados.

PROCESSÁVEIS POR MÁQUINA

Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado, de forma a permitir a análise de grandes quantidades de registros sem intervenção manual. Então, no processo de disponibilização, devem-se considerar vários formatos abertos, como, por exemplo: csv, xml, json, kml; pois um único formato pode prejudicar a utilização dos dados por um grupo de pessoas (por falta de conhecimento), e em outros casos faltaria estruturação para manipular os arquivos. 

ACESSO NÃO DISCRIMINATÓRIO

Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação, registro ou cadastro. 

FORMATOS NÃO PROPRIETÁRIOS

Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tem controle exclusivo. A disponibilização de conjuntos de dados em formatos de arquivos proprietários pode gerar dependência tecnológica para o uso das informações, o que restringiria o acesso aos dados. Com isso, os dados devem estar estruturados e organizados para facilitar sua manipulação por softwares diversos. A título de exemplo, documentos disponibilizados em formato PDF não permitem nenhuma estrutura que possa ser analisada por um software. 

LIVRES DE LICENÇAS

Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos. 

CATÁLOGOS

O Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) é a ferramenta disponibilizada pelo governo federal para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas. Contudo, nem todos os órgãos públicos registram lá seus conjuntos de dados. A intenção desta seção é reunir os catálogos de dados abertos independentes, além do próprio dados.gov.br para que possa servir de fonte aos usuários desta página, que também poderão sugerir a publicação de fontes ainda não identificadas por nós. 

Governo Federal
Prefeitura do Rio de Janeiro-RJ
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Receita Federal
Assembléia Legislativa de Minas Gerais

Sentiu falta de algum catálogo? Encaminhe sua sugestão:

Prefeitura de Recife-PE
Estado de São Paulo
Empresa de Transportes  Trânsito de Belo Horizonte-MG
Prefeitura de Vitória-ES
Estado do Espírito Santo

GOVERNO FEDERAL

GOVERNOS ESTADUAIS

PREFEITURAS

Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Contas do Estado o Espírito Santo
Prefeitura de Curitiba-PR
Compras Governamentais
Estado de Santa Catarina
Estado de Mato Grosso
Estado de Goiás

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Leis
Principios
Catalogos
Fontes
Legislacao
Contato

O conceito Dados Abertos Conectados, do inglês “Linked Data”, foi criado por Tim Berners-Lee pela necessidade de padronizar a conexão entre dados na Web. O termo “Dados Conectados” se refere a um conjunto de boas práticas para publicação e conexão de dados estruturados na Web, usando padrões internacionais recomendados pelo W3C.

Lee propos um conjunto de princípios conhecidos como “Sistema de 5 Estrelas”, que classifica por meio de estrelas o grau de abertura dos dados. Quanto mais aberto, maior o número de estrelas para os dados e maior facilidade para ser enriquecido (conectado).

DADOS ABERTOS CONECTADOS

DadosConectados

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Lei 131/2009 
Lei da Transparência

Atualizou a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela tem a finalidade de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Lei 12.527/2011
Lei de Acesso a Informação

Trata do direito que qualquer cidadão tem de solicitar e receber informações públicas produzidas pelos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, bem como pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Decreto 8.777/2016
Política de Dados Abertos

Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e estabelece normas para a livre utilização das bases de dados, assegurando a possibilidade de uso e reúso por parte da sociedade.

FONTES DE INFORMAÇÃO

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